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Artigo 69.ºTransição justa

Vigente desde: 31/12/2021
a)Da criação de uma agenda de crescimento verde para a sociedade portuguesa e de empregos para o clima;
b)Do combate à pobreza energética;
c)Do apoio à adaptação do tecido económico existente;
d)Da distribuição progressiva dos custos e benefícios da transição climática;
e)Da requalificação dos trabalhadores cujos empregos sejam eliminados ou significativamente transformados pela descarbonização;
f)Da redução dos impactes das alterações climáticas na saúde pública, na biodiversidade e nos ecossistemas;
g)Da recuperação dos territórios, atividades, equipamentos e infraestruturas afetados pelas alterações climáticas;
h)Da promoção da mobilidade sustentável, sem prejuízo da salvaguarda da coesão territorial e social;
i)Da proteção das pessoas e das regiões mais vulneráveis aos impactes das alterações climáticas;
j)Do apoio, em conjunto com os respetivos tecidos empresariais, a projetos de descarbonização de indústrias com elevados níveis de emissão de carbono.

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