1 -As ações e omissões danosas que acelerem ou contribuam para as alterações climáticas são geradoras de responsabilidade.
2 -É definido, em diploma próprio, um regime contraordenacional, como instrumento dissuasor e sancionatório de:
a)Ações e omissões lesivas para o clima;
b)Práticas violadoras das disposições legais e regulamentares relativas ao clima; e
c)Utilização indevida ou abusiva dos recursos naturais.