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Artigo 73.ºMitigação do impacte carbónico da Assembleia da República

Vigente desde: 31/12/2021
1 -A Assembleia da República tem como meta atingir a neutralidade climática até 2025.
2 -A Assembleia da República elabora e divulga, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior, um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte.

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Vigente desde: 31/12/2021