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Artigo 76.ºRegulamentação do risco e impacte climático nos ativos financeiros

Vigente desde: 31/12/2021
No prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, o Governo regulamenta a matéria da partilha de informação sobre a integração do impacte e risco climáticos na construção dos ativos financeiros.

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Vigente desde: 31/12/2021