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Artigo 8.ºSujeitos

Vigente desde: 31/12/2021
a)O Estado;
b)Os institutos públicos;
c)As empresas públicas;
d)As regiões autónomas;
e)As autarquias locais e respetivas associações públicas;
f)O Conselho para a Ação Climática, nos termos a definir em diploma próprio;
g)As entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica;
h)As organizações não governamentais de ambiente (ONGA), centros e grupos de investigação e reflexão, e outras organizações não governamentais, associações ou entidades da sociedade civil;
i)Os cidadãos, as empresas privadas e outras entidades de direito privado.

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