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Artigo 100.ºJulgamento

Vigente desde: 26/08/1997
1 -O relator apresenta o processo à sessão com um projecto de acórdão, cabendo ao Presidente dirigir a discussão e votar em caso de empate.
2 -Nos processos de fiscalização prévia o Tribunal pode conhecer de que questões relevantes para a concessão ou recusa do visto, mesmo que não abordadas na decisão recorrida ou na alegação do recorrente, se suscitadas pelo Ministério Público no respectivo parecer, cumprindo-se o disposto no n.º 3 do artigo 99.º

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Vigente desde: 26/08/1997