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Artigo 99.ºTramitação

Vigente desde: 26/08/1997
1 -Admitido o recurso, os autos vão com vista por 15 dias ao Ministério Público para emitir parecer, se não for o recorrente.
2 -Se o recorrente for o Ministério Público, admitido o recurso, deve ser notificado para responder no prazo de 15 dias à entidade directamente afectada pela decisão recorrida
3 -Se no parecer o Ministério Público suscitar novas questões, é notificado o recorrente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
4 -Emitido o parecer ou decorrido o prazo do número anterior, os autos só vão com vista por três dias aos restantes juízes se não tiver sido dispensada.
5 -Em qualquer altura do processo o relator poderá ordenar as diligências indispensáveis à decisão do recurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997