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Artigo 14.ºComposição

Vigente desde: 26/08/1997
1 -O Tribunal de Contas é composto:
a)Na sede, pelo Presidente e por 16 juízes;
b)Em cada secção regional, por um juiz.
2 -O Tribunal dispõe na sede e nas secções regionais de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997