1 -O júri gradua os candidatos em mérito relativo.
2 -No concurso curricular, a graduação é feita tomando globalmente em conta os seguintes factores:
a)Classificações académicas e de serviço;
b)Graduações obtidas em concursos;
c)Trabalhos científicos ou profissionais;
d)Actividade profissional;
e)Quaisquer outros factores que respeitem à idoneidade e à capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.
3 -Dos actos definitivos relativos ao concurso e à nomeação dos juízes cabe recurso para o plenário geral do Tribunal, sendo relator um juiz da 1.ª ou da 3.ª Secções a quem o mesmo for distribuído por sorteio.
4 -Ao recurso previsto no número anterior aplica-se, subsidiariamente, o regime de recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura.