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Artigo 26.ºResponsabilidade civil e criminal

Vigente desde: 26/08/1997
São aplicáveis ao Presidente e aos juízes do Tribunal de Contas, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a efectivação das responsabilidades civil e criminal dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, bem como as normas relativas à respectiva prisão preventiva.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997