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Artigo 69.ºExtinção de responsabilidades

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/03/2015
1 -O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento.
2 -O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se:
a)Pela prescrição;
b)Pela morte do responsável;
c)Pela amnistia;
d)Pelo pagamento;
e)Pela relevação da responsabilidade nos termos do n.º 9 do artigo 65.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/03/2015

Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2006

Até: 09/03/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997

Até: 29/08/2006