1 -O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento.
2 -O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se:
a)Pela prescrição;
b)Pela morte do responsável;
c)Pela amnistia;
d)Pelo pagamento;
e)Pela relevação da responsabilidade nos termos do n.º 9 do artigo 65.º