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Artigo 68.ºDesobediência qualificada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2006
1 -Nos casos de falta de apresentação de contas ou de documentos, a decisão fixa um prazo razoável para que o responsável proceda à sua entrega ao Tribunal.
2 -O incumprimento da ordem referida no número anterior constitui crime de desobediência qualificada, cabendo ao Ministério Público a instauração do respectivo procedimento no tribunal competente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2006

Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997

Até: 29/08/2006