a)Aprovar o relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado;
b)Aprovar o relatório anual do Tribunal;
c)Aprovar os projectos de orçamento e os planos de acção trienais;
d)Aprovar o Regulamento do Tribunal, sob proposta das secções na parte respetiva, bem como as instruções que não sejam da competência de cada uma das secções;
e)Exercer o poder disciplinar sobre os juízes;
f)Fixar jurisprudência em recurso extraordinário;
g)Apreciar quaisquer outros assuntos que, pela sua importância ou generalidade, o justifiquem;
h)Exercer as demais funções previstas na lei.