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Artigo 75.ºCompetência do plenário geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/2015
a)Aprovar o relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado;
b)Aprovar o relatório anual do Tribunal;
c)Aprovar os projectos de orçamento e os planos de acção trienais;
d)Aprovar o Regulamento do Tribunal, sob proposta das secções na parte respetiva, bem como as instruções que não sejam da competência de cada uma das secções;
e)Exercer o poder disciplinar sobre os juízes;
f)Fixar jurisprudência em recurso extraordinário;
g)Apreciar quaisquer outros assuntos que, pela sua importância ou generalidade, o justifiquem;
h)Exercer as demais funções previstas na lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/03/2015

Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997

Até: 09/03/2015