1 -Compete à 2.ª Secção, em plenário:
a)Ordenar a verificação externa de contas ou a realização de auditorias que não tenham sido incluídas no programa de acção;
b)Ordenar as auditorias solicitadas pela Assembleia da República ou pelo Governo e aprovar os respectivos relatórios;
c)Propor ao plenário geral as normas do seu funcionamento para aprovação e inclusão no Regulamento do Tribunal;
d)Aprovar os manuais de auditoria e dos procedimentos de verificação a adoptar pelos respectivos serviços de apoio;
e)Aprovar as instruções sobre o modo como as entidades devem organizar as suas contas de gerência e fornecer os elementos ou informações necessários à fiscalização sucessiva;
f)Aprovar os relatórios de processos de verificação de contas ou das auditorias quando não haja unanimidade na subsecção ou quando, havendo, embora, tal unanimidade, o relator ou o Presidente entendam dever alargar a discussão para uniformizar critérios;
g)Deliberar sobre as demais matérias previstas na lei.
2 -Compete à 2.ª Secção, em subsecção:
3 -A atribuição das acções previstas na alínea a) do n.º 1 é feita por deliberação do plenário ao juiz em cuja área de responsabilidade a respectiva entidade se integre ou com a qual o seu objecto tenha maiores afinidades.
4 -Compete, designadamente, ao juiz, no âmbito da respectiva área de responsabilidade: