1 -Do requerimento devem constar:
a)A identificação do demandado, com a indicação do nome, residência e local ou sede onde o organismo ou entidade pública exercem a actividade respectiva, bem como o respectivo vencimento mensal líquido;
b)O pedido e a descrição dos factos e das razões de direito em que se fundamenta;
c)A indicação dos montantes que o demandado deve ser condenado a repor, bem como o montante concreto da multa a aplicar;
d)Tendo havido verificação externa da conta, parecer sobre a homologação do saldo de encerramento constante do respectivo relatório.
2 -No requerimento podem deduzir-se pedidos cumulativos, ainda que por diferentes infracções, com as correspondentes imputações subjectivas.
3 -Com o requerimento são apresentadas as provas disponíveis indiciadoras dos factos geradores da responsabilidade, não podendo ser indicadas mais de 10 testemunhas.