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Artigo 93.ºAudiência de discussão e julgamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/2015
1 -A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante juiz singular.
2 -A presença do demandado em julgamento não é obrigatória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/03/2015

Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997

Até: 09/03/2015