1 -A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante juiz singular.
2 -A presença do demandado em julgamento não é obrigatória.
Versão 2
Vigente desde: 09/03/2015
Lei n.º 20/2015 - 1.ª Série(09/03/2015)
Versão 1
Vigente desde: 26/08/1997
Até: 09/03/2015