1 -O juiz goza de todos os poderes necessários para tornar útil e breve a discussão e para assegurar a justa decisão da causa.
2 -Ao juiz compete, em especial:
a)Dirigir os trabalhos e assegurar que estes decorram de acordo com a programação definida;
b)Manter a ordem e fazer respeitar as instituições vigentes, as leis e o tribunal;
c)Ordenar, pelos meios adequados, a comparência de quaisquer pessoas e a reprodução de quaisquer declarações legalmente admissíveis, sempre que o entender necessário à descoberta da verdade;
d)Garantir o contraditório e impedir a formulação de perguntas legalmente inadmissíveis;
e)Dirigir e moderar a discussão, proibindo, em especial, todos os atos e expedientes manifestamente impertinentes ou dilatórios.
3 -Se o juiz considerar necessária a produção de meios de prova não constantes do requerimento inicial ou da contestação, dá disso conhecimento aos sujeitos processuais e fá-lo constar da ata.