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Artigo 98.ºReclamação de não admissão do recurso

Vigente desde: 26/08/1997
1 -Do despacho que não admite o recurso pode o recorrente reclamar para o plenário da secção no prazo de 10 dias, expondo as razões que justificam a admissão do recurso.
2 -O relator pode reparar o despacho de indeferimento e fazer prosseguir o recurso.
3 -Se o relator sustentar o despacho liminar de rejeição do recurso, manda seguir a reclamação para o plenário.

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Vigente desde: 26/08/1997