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Artigo 130.ºJustificação do termo

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A prova dos factos que justificam a celebração de contrato a termo cabe ao empregador.
2 -Considera-se sem termo o contrato de trabalho no qual a estipulação da cláusula acessória tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo ou o celebrado fora dos casos previstos no artigo anterior.

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Vigente desde: 17/02/2009