Saltar para o conteudo principal

Artigo 140.ºRenovação do contrato

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Por acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.
2 -O contrato renova-se no final do termo estipulado, por igual período, na falta de declaração das partes em contrário.
3 -A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como às de forma no caso de se estipular prazo diferente.
4 -Considera-se sem termo o contrato cuja renovação tenha sido feita em desrespeito dos pressupostos indicados no número anterior.
5 -Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009