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Artigo 141.ºContrato sem termo

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O contrato considera-se sem termo se forem excedidos os prazos de duração máxima ou o número de renovações a que se refere o artigo 139.º, contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da prestação de trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009