Saltar para o conteudo principal

Artigo 183.ºPreferência na admissão ao trabalho a tempo parcial

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial, preferências em favor dos trabalhadores com responsabilidades familiares, dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, pessoa com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores que frequentem estabelecimentos de ensino médio ou superior.
2 -O trabalhador que pretenda usufruir do regime de reforma parcial beneficia, independentemente de previsão em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, da preferência prevista no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009