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Artigo 184.ºForma e formalidades

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Do contrato de trabalho a tempo parcial deve constar a indicação do período normal de trabalho diário e semanal com referência comparativa ao trabalho a tempo completo.
2 -Quando não tenha sido observada a forma escrita, presume-se que o contrato foi celebrado por tempo completo.
3 -Se faltar no contrato a indicação do período normal de trabalho semanal, presume-se que o contrato foi celebrado para a duração máxima do período normal de trabalho admitida para o contrato a tempo parcial pela lei ou por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável.

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Vigente desde: 17/02/2009