Saltar para o conteudo principal

Artigo 191.ºRegisto dos trabalhadores em regime de turnos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O empregador que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009