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Artigo 198.ºObrigatoriedade

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho suplementar, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009