1 -Do acordo para o exercício de cargos em regime de comissão de serviço devem constar as seguintes indicações:
a)Identificação dos contraentes;
b)Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;
c)Actividade antes exercida pelo trabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que vai exercer aquando da cessação da comissão de serviço, se for esse o caso.
2 -Não se considera sujeito ao regime de comissão de serviço o acordo não escrito ou em que falte a menção referida na alínea b) do número anterior.