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Artigo 262.ºParticipação nos lucros

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Não se considera retribuição a participação nos lucros da empresa, desde que ao trabalhador esteja assegurada pelo contrato uma retribuição certa, variável ou mista, adequada ao seu trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009