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Artigo 263.ºPrincípios gerais

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual, salário igual.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009