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Artigo 264.ºCálculo do valor da retribuição horária

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Para os efeitos do presente diploma, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(Rm x 12):(52 x n)
em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.

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