Saltar para o conteudo principal

Artigo 288.ºNulidade

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -É nula a convenção contrária aos direitos ou garantias conferidos neste capítulo ou com eles incompatível.
2 -São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos neste capítulo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009