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Artigo 302.ºInalienabilidade, impenhorabilidade e irrenunciabilidade dos créditos e garantias

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Os créditos provenientes do direito à indemnização estabelecida neste capítulo são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam das garantias consignadas nos artigos 377.º e seguintes.

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