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Artigo 322.ºNoção

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo contratual inicial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009