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Artigo 331.ºEfeitos da redução e da suspensão

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho.
2 -O tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade.
3 -A redução ou suspensão não interrompe o decurso do prazo para efeitos de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009