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Artigo 349.ºDeclaração da empresa em situação económica difícil

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O regime da redução ou suspensão previsto nesta divisão aplica-se aos casos em que essas medidas sejam determinadas, na sequência de declaração da empresa em situação económica difícil ou, com as necessárias adaptações, em processo de recuperação de empresa.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009