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Artigo 355.ºEfeitos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A concessão da licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 331.º
2 -O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar.
3 -Pode ser contratado um substituto do trabalhador na situação de licença sem retribuição, nos termos previstos para o contrato a termo.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009