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Artigo 356.ºNoção de pré-reforma

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Considera-se pré-reforma a situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos mantém o direito a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 361.º

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Vigente desde: 17/02/2009