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Artigo 362.ºRequerimento da reforma por velhice

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma por velhice logo que complete a idade legal, salvo se até essa data tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009