O trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma por velhice logo que complete a idade legal, salvo se até essa data tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma.
Artigo 362.º — Requerimento da reforma por velhice
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009