Saltar para o conteudo principal

Artigo 363.ºPrincípio geral

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Se uma das partes faltar culposamente ao cumprimento dos seus deveres torna-se responsável pelo prejuízo causado à contraparte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009