A aplicação da sanção só pode ter lugar nos três meses subsequentes à decisão.
Artigo 373.º — Aplicação da sanção
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009