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Artigo 387.ºCausas de caducidade

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Verificando-se o seu termo;
b)Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
c)Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.

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Vigente desde: 17/02/2009