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Artigo 446.ºResponsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A resolução do contrato pelo trabalhador com invocação de justa causa, quando esta não tenha sido provada, confere ao empregador o direito a uma indemnização pelos prejuízos causados não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 448.º

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009