1 -As comissões de trabalhadores têm os direitos que lhes são conferidos na Constituição, regulamentados em legislação especial.
2 -Os direitos das subcomissões de trabalhadores são regulamentados em legislação especial.
3 -As comissões e as subcomissões de trabalhadores não podem, através do exercício dos seus direitos e do desempenho das suas funções, prejudicar o normal funcionamento da empresa.