1 -O número de membros das subcomissões de trabalhadores não pode exceder os seguintes:
a)Estabelecimentos com 50 a 200 trabalhadores - três membros;
b)Estabelecimentos com mais de 200 trabalhadores - cinco membros.
2 -Nos estabelecimentos com menos de 50 trabalhadores, a função das subcomissões de trabalhadores é assegurada por um só trabalhador.