Saltar para o conteudo principal

Artigo 490.ºDissolução e destino dos bens

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Em caso de dissolução de uma associação sindical, os respectivos bens não podem ser distribuídos pelos associados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009