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Artigo 543.ºConteúdo obrigatório

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
a)Designação das entidades celebrantes;
b)Nome e qualidade em que intervêm os representantes das entidades celebrantes;
c)Área geográfica e âmbito do sector de actividade e profissional de aplicação;
d)Data de celebração;
e)Convenção alterada e respectiva data de publicação, caso exista;
f)Prazo de vigência, caso exista;
g)Valores expressos da retribuição base para todas as profissões e categorias profissionais, caso tenham sido acordadas;
h)Estimativa pelas entidades celebrantes do número de empregadores e trabalhadores abrangidos pela convenção colectiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2003

Até: 20/03/2006