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Artigo 548.ºApoio técnico da Administração

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Na preparação da proposta e respectiva resposta e durante as negociações, os serviços competentes dos ministérios responsáveis pela área laboral e pela área de actividade fornecem às partes a informação necessária de que dispõem e que por elas seja requerida.
2 -As partes devem enviar as propostas e respostas, com a respectiva fundamentação, ao ministério responsável pela área laboral nos 15 dias seguintes à sua apresentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009