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Artigo 561.ºExecução

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -No cumprimento da convenção colectiva devem as partes, tal como os respectivos filiados, proceder de boa fé.
2 -Durante a execução da convenção colectiva atender-se-á às circunstâncias em que as partes fundamentaram a decisão de contratar.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009