Saltar para o conteudo principal

Artigo 562.ºIncumprimento

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A parte outorgante da convenção colectiva, bem como os respectivos filiados que faltem culposamente ao cumprimento das obrigações dela emergentes são responsáveis pelo prejuízo causado, nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009