A parte outorgante da convenção colectiva, bem como os respectivos filiados que faltem culposamente ao cumprimento das obrigações dela emergentes são responsáveis pelo prejuízo causado, nos termos gerais.
Artigo 562.º — Incumprimento
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009