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Artigo 566.ºEfeitos da decisão arbitral

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A decisão arbitral produz os efeitos da convenção colectiva.
2 -Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório e depósito previstas para as convenções colectivas.

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Vigente desde: 17/02/2009