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Artigo 576.ºProcedimento de elaboração do regulamento de extensão

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O ministro responsável pela área laboral manda publicar o projecto de regulamento de extensão a emitir no Boletim do Trabalho e Emprego.
2 -Nos 15 dias seguintes ao da publicação do aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada.
3 -Têm legitimidade para intervir no procedimento quaisquer particulares, pessoas singulares ou colectivas, que possam ser, ainda que indirectamente, afectados pela emissão do regulamento de extensão.
4 -O regime previsto no Código do Procedimento Administrativo é subsidiariamente aplicável.

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Vigente desde: 17/02/2009